Recibo de pagamento: o que precisa ter para valer (e modelo pronto)
Pagou o aluguel em dinheiro? Contratou uma diarista? Vendeu o celular usado? Em todas essas situações, uma folha de papel resolve discussões futuras: o recibo. O Código Civil (art. 319) garante a quem paga o direito de exigi-lo — e quem recebe não pode se recusar a dar quitação.
Os cinco elementos que não podem faltar
- Quem recebeu — nome completo (e CPF/CNPJ, quando o recibo tiver uso fiscal);
- Quem pagou — idem;
- O valor — em número e por extenso: se divergirem, prevalece o extenso, e a escrita dificulta adulteração;
- A que se refere — "aluguel de agosto/2026 do imóvel X", "conserto do notebook", "parcela 3 de 10 do empréstimo";
- Data e assinatura do recebedor — sem assinatura não há quitação.
A fórmula clássica "dou plena, geral e irrevogável quitação" encerra a obrigação daquele valor — quem recebeu não pode cobrá-lo de novo depois.
Casos que pedem atenção
Aluguel: a Lei do Inquilinato dá ao inquilino direito ao recibo discriminado (aluguel, condomínio, IPTU separados). Despesas dedutíveis no IR (saúde, educação): o recibo precisa do CPF/CNPJ do prestador, senão a Receita glosa. Serviços de autônomos com vínculo empresarial: aí o instrumento correto costuma ser o RPA ou a nota fiscal.
Gere o seu em um minuto
O nosso Gerador de Recibo monta o documento completo com o texto de quitação e o valor por extenso automático — é só preencher, conferir a pré-visualização e imprimir ou salvar em PDF. Tudo roda no seu navegador: nomes, documentos e valores não são enviados a servidor nenhum.