Quem tem direito à isenção do IR em 2026? ⌄
Quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000 fica totalmente isento do Imposto de Renda retido na fonte, pela Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026. Vale para trabalhadores CLT, servidores, aposentados, pensionistas e autônomos que recolhem pelo carnê-leão.
Ganho entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — tenho algum desconto? ⌄
Sim. Nessa faixa a lei aplica um redutor gradual: quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor — até zerar. A tabela progressiva continua a mesma; o benefício entra como uma redução sobre o imposto apurado.
Preciso fazer alguma coisa para receber o benefício? ⌄
Não. A isenção é aplicada automaticamente pelo empregador ou fonte pagadora no cálculo da retenção mensal. Se a sua folha de 2026 ainda mostra desconto de IR com salário até R$ 5.000, vale questionar o RH.
A isenção vale para o 13º salário? ⌄
Sim. O 13º é tributado em separado, como um salário extra, e o redutor da Lei 15.270/2025 se aplica da mesma forma — por isso esta calculadora projeta a economia anual considerando 13 pagamentos.
Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiados? ⌄
Sim. A regra vale para rendimentos tributáveis em geral, incluindo aposentadorias e pensões. Aposentados com 65 anos ou mais já tinham uma parcela extra isenta, que continua valendo e se soma ao novo benefício.
E na declaração anual de 2027, muda algo? ⌄
A declaração de 2027 (ano-base 2026) já refletirá as novas regras: quem teve retenção menor ao longo do ano acerta as contas normalmente. A obrigação de declarar segue critérios próprios da Receita (rendimentos, bens, investimentos) — ser isento na fonte não significa automaticamente estar dispensado de declarar.
Dependentes e pensão alimentícia mudam o resultado? ⌄
Sim. Dependentes (R$ 189,59/mês cada) e pensão alimentícia reduzem a base de cálculo — a menos que o desconto simplificado seja mais vantajoso, o que a calculadora decide automaticamente, como manda a regra.
Este cálculo é oficial? ⌄
É uma estimativa fiel às tabelas públicas vigentes (INSS 2026, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025), mas não substitui o contracheque nem orientação profissional. Verbas variáveis, benefícios e descontos específicos da sua folha podem alterar o resultado.