Depois de 12 meses de trabalho (o "período aquisitivo"), o empregado CLT tem direito a 30 dias de férias, remuneradas pelo salário integral do mês mais 1/3 — o chamado terço constitucional. Faltas injustificadas no período reduzem esse direito: de 6 a 14 faltas já cortam para 24 dias, e acima de 32 faltas o direito às férias daquele período se perde (art. 130 da CLT).
O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 dos dias a que tem direito (o abono pecuniário, art. 143 da CLT) — e isso não reduz a remuneração das férias gozadas, que continua sendo o salário do mês cheio. O abono é isento de INSS e de Imposto de Renda, mas o 1/3 constitucional sobre ele é tributado pelo IRRF, segundo entendimento da Receita Federal.
Os valores são uma estimativa. Veja também como funciona a rescisão trabalhista, onde as férias vencidas e proporcionais entram na conta de forma diferente.
Quantos dias de férias eu tenho direito? ⌄
Depois de 12 meses de trabalho, o empregado CLT tem direito a 30 dias corridos de férias. Esse total cai conforme as faltas injustificadas no período: de 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias, e assim por diante, podendo zerar acima de 32 faltas (art. 130 da CLT).
O que é o terço constitucional (1/3)? ⌄
É um acréscimo garantido pela Constituição: além do salário do período de férias, o trabalhador recebe mais um terço desse valor. Serve para dar um reforço financeiro justamente no momento do descanso. Ele incide sobre os dias gozados e também sobre o abono, quando há venda de férias.
Posso vender parte das minhas férias? ⌄
Sim. É o abono pecuniário (art. 143 da CLT): você pode converter em dinheiro até 1/3 dos dias a que tem direito — em regra, 10 dos 30. A remuneração dos dias de descanso continua sendo o salário cheio; o abono é um valor a mais, pago junto.
Incide INSS e Imposto de Renda sobre as férias? ⌄
Sobre a remuneração das férias gozadas, sim: há desconto de INSS e de IRRF, como no salário normal. Já o abono pecuniário (a parte vendida) é isento de INSS e de IR; apenas o 1/3 constitucional sobre esse abono é tributado pelo IRRF, segundo a Receita Federal.
Posso dividir as férias em períodos? ⌄
Sim. A CLT permite fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. O parcelamento depende de acordo com o empregador.
Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais? ⌄
Férias vencidas são as de um período aquisitivo já completo (12 meses) que ainda não foram gozadas. Proporcionais são as referentes aos meses trabalhados do período em andamento. Na rescisão, as duas são pagas, cada uma com sua regra — por isso o valor difere do cálculo de férias comuns.