Calculadora de Dias Úteis
Quantos dias úteis entre duas datas — ou que dia cai daqui a N dias úteis — já descontando os feriados nacionais.
Atualizado em 05 de set de 2026
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Quantos dias úteis entre duas datas — ou que dia cai daqui a N dias úteis — já descontando os feriados nacionais.
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Prazos importantes no Brasil correm em dias úteis: processos judiciais (o CPC conta prazos só em dias úteis desde 2016), boletos e compensação bancária, entregas com SLA comercial, prazos de resposta de órgãos públicos e o famoso "D+2" do mercado financeiro. Errar a conta por causa de um feriado no meio do caminho é mais comum do que parece — especialmente com os feriados móveis, que mudam de data todo ano.
Os nacionais fixos são dez, incluindo o mais novo deles — Consciência Negra (20/11), feriado nacional desde 2023. Os móveis derivam da Páscoa: Paixão de Cristo (feriado por lei), e Carnaval e Corpus Christi (pontos facultativos que na prática param bancos e mercado — por isso a opção "feriados bancários" vem ligada). A calculadora computa a Páscoa de qualquer ano pelo algoritmo litúrgico, então funciona para datas passadas e futuras sem tabela pra desatualizar.
O que não entra: feriados estaduais e municipais (aniversário da cidade, padroeiras, 9 de Julho em SP…). Para prazos que dependem do expediente local, confira o calendário da sua cidade ou do tribunal.
Os feriados nacionais por lei (Confraternização, Paixão de Cristo, Tiradentes, 1º de Maio, Independência, Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal) e, opcionalmente, os "bancários" — Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi — que são pontos facultativos mas param bancos e mercado. Feriados estaduais e municipais não entram: varie o resultado conforme a sua cidade.
Nacionalmente, não — são pontos facultativos. Mas bancos, bolsa e boa parte das empresas não funcionam, então a calculadora os trata como não úteis por padrão. Desligue a opção "considerar feriados bancários" se o seu prazo ignora esses dias.
Sim, a contagem entre datas é inclusiva nas duas pontas: de segunda a sexta da mesma semana são 5 dias úteis. Já no modo "somar", o resultado é o N-ésimo dia útil DEPOIS da data informada — somar 1 dia útil a uma sexta leva à segunda (ou terça, se a segunda for feriado).
O novo CPC (art. 219) conta prazos em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Use o modo "somar dias úteis" a partir da data de publicação/intimação — e lembre que suspensões locais do expediente forense (recesso, feriados estaduais) não estão na base.
Sim — desde a Lei 14.759/2023, o 20 de novembro é feriado nacional. A calculadora já o considera em todos os anos.
Para esta calculadora, não: dias úteis são segunda a sexta, fora feriados. Em alguns contextos trabalhistas o sábado conta como útil (ex.: contagem do aviso prévio) — nesses casos, use a contagem de dias corridos que também mostramos.