O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é uma guia fixa mensal, independente do faturamento. Em 2026 ela soma o INSS de 5% do salário mínimo (R$ 81,05) com R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços. O MEI caminhoneiro contribui com 12% do mínimo (R$ 194,52) e tem teto de faturamento maior. Como o valor acompanha o salário mínimo, ele muda todo janeiro.
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês; no ano de abertura, o teto é proporcional aos meses ativos). Passou disso, há dois cenários: estouro de até 20% (R$ 97.200) mantém você como MEI até dezembro, pagando um DAS complementar sobre o excedente, e a empresa vira ME em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento retroage e todo o faturamento do ano é recalculado como microempresa no Simples Nacional — com imposto sobre o faturamento, não mais fixo. A barra da ferramenta avisa quando você entra na zona de atenção (80% do teto).
Em dia com o DAS, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte — cada benefício com sua carência mínima de contribuições. O que a alíquota de 5% não dá é contagem para aposentadoria por tempo de contribuição: para isso é preciso complementar 15% sobre o salário mínimo (código próprio na guia GPS). Meses em atraso não contam como carência.
- DASN-SIMEI: a declaração anual de faturamento, entregue até 31 de maio — mesmo quem faturou zero declara;
- Nota fiscal: obrigatória nas vendas e serviços para empresas (CNPJ); para consumidor final, só se ele pedir;
- Relatório mensal de receitas: um registro simples do que entrou, guardado com as notas;
- Funcionário: pode ter um, com salário mínimo ou piso da categoria.
Está decidindo entre continuar PJ ou voltar pra CLT? O comparador CLT × PJ coloca os dois lado a lado — e o simulador da reforma tributária mostra como CBS e IBS afetam quem presta serviço.
Quanto o MEI paga por mês em 2026? ⌄
O DAS de 2026 é: R$ 82,05 para comércio/indústria (INSS de R$ 81,05 + R$ 1 de ICMS), R$ 86,05 para serviços (+ R$ 5 de ISS) e R$ 87,05 para quem faz os dois. O MEI caminhoneiro paga INSS de 12% do salário mínimo (R$ 194,52) mais o ICMS/ISS da atividade.
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar? ⌄
Sim. O DAS é fixo e vence todo dia 20, faturando ou não — é ele que mantém seu CNPJ regular e a cobertura do INSS ativa. Se ficar sem atividade por muito tempo, avalie dar baixa no MEI para não acumular dívida.
O que acontece se eu atrasar o DAS? ⌄
Incide multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. Pior: os meses em atraso não contam como carência para os benefícios do INSS, e dívidas acumuladas podem ser inscritas em dívida ativa e até levar ao cancelamento do CNPJ.
Qual é o limite de faturamento do MEI? ⌄
R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês contando o mês de abertura. O MEI caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600.
Estourei o limite: e agora? ⌄
Até 20% de estouro (R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente e vira microempresa (ME) em janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro (ou ao mês de abertura) e os impostos do ano são recalculados como ME no Simples Nacional.
Quais benefícios do INSS o MEI tem? ⌄
Pagando em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Como a contribuição é de 5%, o tempo não conta para aposentadoria por tempo de contribuição — para isso é preciso complementar 15% sobre o salário mínimo.
MEI pode ter funcionário? ⌄
Pode ter exatamente um empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Os encargos (INSS patronal de 3% + 8% de FGTS) ficam em torno de 11% do salário — bem menores que os de uma empresa comum.
Todo mundo pode ser MEI? ⌄
Não. É preciso exercer uma atividade da lista oficial de ocupações permitidas, não ser sócio ou titular de outra empresa, e respeitar o limite de faturamento. Servidores públicos federais ativos não podem; pensionistas e alguns servidores estaduais/municipais dependem das regras do órgão.