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RSC-TAE: o que é e como funciona o novo Reconhecimento de Saberes e Competências

Equipe FerramentaBR·11 de julho de 2026· 132 leituras
RSC-TAE: o que é e como funciona o novo Reconhecimento de Saberes e Competências

No dia 3 de julho de 2026, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para os servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — os chamados TAEs, que trabalham em universidades e institutos federais. O RSC havia sido instituído pela Lei nº 11.091/2005 (com as alterações trazidas pela Lei nº 15.367/2026); o decreto agora define os critérios e procedimentos na prática, com base no texto oficial publicado no Diário Oficial.

O que é o RSC, em resumo

O RSC-PCCTAE reconhece o saber não instituído do servidor — a experiência resultante da atuação profissional no exercício do cargo — para efeito do Incentivo à Qualificação (IQ), o mesmo adicional que hoje só é pago a quem tem diploma. Na prática, um servidor sem o diploma correspondente pode alcançar o mesmo percentual de IQ que alguém com aquela titulação, desde que comprove pontuação suficiente nos critérios oficiais.

Os seis níveis, os pontos e os percentuais

O decreto define, para cada nível, uma pontuação mínima e uma quantidade mínima de "critérios específicos" (ou seja, de itens diferentes do rol, não só o total de pontos):

  • RSC-PCCTAE I — mínimo de 10 pontos — IQ de 10%
  • RSC-PCCTAE II — mínimo de 15 pontos + 2 critérios específicos — IQ de 15%
  • RSC-PCCTAE III — mínimo de 25 pontos + 2 critérios específicos — IQ de 25%
  • RSC-PCCTAE IV — mínimo de 30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 dos Requisitos II, IV, V ou VI) — IQ de 30%
  • RSC-PCCTAE V — mínimo de 52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 dos Requisitos IV, V ou VI) — IQ de 52%
  • RSC-PCCTAE VI — mínimo de 75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do Requisito VI) — IQ de 75%

A pontuação é cumulativa entre concessões

Um ponto que costuma gerar confusão, agora esclarecido pelo texto oficial: a pontuação é cumulativa para fins de concessão do nível seguinte — o saldo de pontos que sobrar depois de uma concessão fica guardado e conta para a próxima solicitação. O que não soma é o percentual de IQ recebido: ao subir de nível, você passa a receber o percentual do novo nível, não a soma dos percentuais de todos os níveis anteriores.

Os 6 anexos de critérios (o "rol de saberes e competências")

Em vez de uma lista única, o decreto organiza os critérios em 6 anexos, um para cada tipo de requisito do art. 3º, com 55 itens ao todo:

  • Anexo I — participação em grupos de trabalho, comissões, comitês e núcleos (10 itens)
  • Anexo II — atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação (11 itens)
  • Anexo III — premiação em evento de reconhecimento público (3 itens)
  • Anexo IV — designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas (8 itens)
  • Anexo V — exercício de função ou cargo de direção ou assessoramento institucional (4 itens)
  • Anexo VI — produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico (19 itens)

Cada item tem uma unidade de medida própria (por designação, por ano de exercício, por produto, por evento etc.) e uma pontuação específica — de 1 ponto (por exemplo, participar de uma capacitação de 10h) a 30 pontos (uma carta patente relacionada aos interesses institucionais).

O que não conta pontos

O decreto exclui expressamente atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstrar desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultado institucional relevante. Cada atividade só pode ser usada para atender um critério específico — não dá para usar a mesma comissão, por exemplo, para pontuar em dois requisitos diferentes.

Quem pode pedir

Servidores ativos do PCCTAE podem solicitar, exceto durante o estágio probatório — embora atividades realizadas durante esse período possam ser aproveitadas depois, desde que no exercício do cargo. Existe também um teto institucional: o RSC só pode ser concedido a, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE de cada instituição.

Prazos que valem anotar

  • Cada Instituição Federal de Ensino teve até 30 dias após a publicação do decreto para instituir sua Comissão (CRSC-PCCTAE) e aprovar as normas internas
  • O prazo de análise de um pedido é de até 120 dias, contados do protocolo ou da complementação de documentos pedida pela comissão
  • Depois de uma concessão, o próximo pedido só pode ser feito após um interstício de 3 anos
  • Os efeitos financeiros começam a valer na data do deferimento — só retroagem ao fim do prazo de 120 dias se a comissão demorar mais que isso para decidir

Documentos exigidos

O requerimento precisa de três partes: o formulário padrão (dados funcionais, nível pretendido e saldo de pontos de concessões anteriores), um memorial descrevendo a trajetória profissional do servidor, e a documentação comprobatória de cada critério alegado (portarias, diplomas, certificados, comprovantes de produção técnica, entre outros previstos nos Anexos I a VI).

Calcule sua pontuação

Fizemos uma calculadora de pontos do RSC-TAE com os 55 critérios oficiais dos 6 anexos do decreto: você marca as atividades que já realizou, e ela soma os pontos, conta os critérios distintos e mostra qual nível você já atinge (ou quanto falta para o próximo) — já aplicando as regras específicas de cada nível.

Simule o impacto no seu salário

Como o RSC paga exatamente o mesmo percentual do Incentivo à Qualificação, dá para simular o ganho real na nossa calculadora de salário de servidor federal: basta escolher o nível de qualificação equivalente ao RSC que você pretende alcançar e comparar com sua situação atual.

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